Corte de luz será somente com 90 dias do vencimento da primeira fatura em atraso
12:41 am | A partir de março, as distribuidoras de energia elétrica terão de obedecer o prazo de 90 dias do vencimento da primeira fatura não paga pelo consumidor para efetuar o corte...Fonte: http://www.imprensadovale.com.br/ / Leia mais..