Corte de luz será somente com 90 dias do vencimento da primeira fatura em atraso

Corte de luz será somente com 90 dias do vencimento da primeira fatura em atraso

admin 12:41 am | A partir de março, as distribuidoras de energia elétrica terão de obedecer o prazo de 90 dias do vencimento da primeira fatura não paga pelo consumidor para efetuar o corte...
Fonte: http://www.imprensadovale.com.br/ / Leia mais..