Empresa São Benedito é multada por transporte ilegal de menor
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou a empresa de
transporte São Benedito Ltda. a pagar multa no valor de seis salários
mínimos por transporte irregular de menor. A quantia deverá ser
revertida ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Fortaleza.
A empresa foi autuada pelo Quadro de
Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude, em dezembro
de 2007, na área de embarque da rodoviária Engenheiro João Tomé, em
Fortaleza. Naquele dia, uma mulher embarcava no ônibus da empresa em
direção à cidade de Russas, distante 165 km da Capital, levando um menor
de sete meses de idade. Ela não portava nenhum documento que
comprovasse parentesco com a criança.
O Ministério Público Estadual
manifestou-se nos autos pela procedência do procedimento administrativo
contra a São Benedito por violação do artigo 251 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). Em junho de 2008, o Juízo de 1º Grau julgou
procedente o pedido e condenou a empresa a pagar multa no valor de seis
salários mínimos.
Inconformada, a defesa da empresa
interpôs recurso de apelação no TJCE requerendo a reforma da sentença.
No recurso, a São Benedito alegou que houve julgamento antecipado e
prematuro, o que prejudicou a sua defesa. Disse que, momentos antes do
embarque, funcionários fiscalizaram e verificaram parentesco de terceiro
grau entre a mulher e a criança e por isso foi autorizado o ingresso de
ambos no ônibus. Ainda segundo a empresa, não houve, em momento algum,
violação dos princípios estabelecidos pelo ECA.
Ao apreciar o recurso nesta
segunda-feira (28/03), o relator do processo, desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes, citou jurisprudências do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e entendeu que houve infração do artigo 251 do ECA, pois
nos autos não havia qualquer documentação para comprovar parentesco
entre o menor e a mulher, bem como não continha nenhuma autorização do
responsável pela criança. A decisão foi acompanhada, por unanimidade,
pela Turma julgadora.
Fonte: TJ/Ce