A juíza de Direito da 1ª Vara da comarca de Aracati, Maria do Socorro Montezuma Bulcão determinou que a Prefeitura de Aracati se abstenha de fazer qualquer gasto para a realização da temporada carnavalesca, sob pena de uma multa diária de cinqüenta mil reais. Acrescenta no despacho dela: que os recursos disponíveis devem ser aplicados na área da saúde e nao na realização do carnaval, de acordo com solicitação do Ministério Público.
Em assim, sendo o carnaval de Aracati está suspenso por determinação da justiça.
A Prefeitura vai tentar reverter à situação junto ao tribunal de justiça, cassando a liminar concedido a nível local pela excelentíssima juíza da 1ª vara.
Fonte: ASCOM/Prefeitura Municipal de Aracati