Saúde Pública: Justiça impede carnaval em Aracati
O descumprimento da decisão acarretará na aplicação de multa equivalente a R$ 50.000,00, por dia, respondendo subsidiariamente o Prefeito Municipal na hipótese de descumprimento por dolo ou culpa (art. 37, § 6º da Constituição Federal), além de crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV do Decreto Lei n. 201/67. Quanto ao pedido de liminar para o afastamento dos promovidos: o secretário de Saúde do Estado do Ceará, Raimundo José Arruda Bastos; Ângela Maria Cardoso Gurgel, Expedito Ferreira da Costa e Adélia Maria Araújo Bandeira, de acordo com o parágrafo único do art. 20 da Lei 8.429/1992, a magistrada reservou-se em apreciá-lo após a formação do contraditório. A juíza expediu ao Município de Aracati o mandado de intimação quanto ao inteiro teor do despacho, o qual poderá ser cumprido pelo prefeito, Expedito Ferreira da Costa, ou na pessoa do Procurador do Município, na forma prevista no art. 12 do CPC, para dar cumprimento na íntegra à referida medida liminar. A magistrada determinou o prazo de 90 aos entes públicos promovidos - o Município de Aracati e o Estado do Ceará - para tomarem as providências necessárias a sanar a grave situação do Hospital Municipal Dr. Eduardo Dias, de modo a torná-lo operacional na forma pactuada no Termo de Adesão nº 03/2010 – Manutenção e Funcionamento dos Hospitais Polo sob o gerenciamento da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, tudo sob pena de interdição nos termos postulados pelo Ministério Público. Ao final do prazo, a juíza mandou a realização de uma perícia a ser feita pelo Ministério da Saúde, ante o que preleciona o art. 23, caput e inciso II da Constituição Federal no que tange à responsabilidade solidária dos entes públicos no que diz respeito à saúde e à assistência públicas. A perícia deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 30, e acompanhada pelo Conselho Regional de Medicina do Ceará. Fonte: Ascom http://www.pgj.ce.gov.br/servicos/asscom/destaques.asp?cd=795 |
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