Lei da Ficha Limpa só vale a partir de 2012

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no início de um voto lido durante 50 minutos, o 11º ministro do
Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, resolveu a controvérsia que dividia
em duas facções inconciliáveis o plenário da Corte, há quase seis
meses: a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 7 de
junho de 2010) nas eleições de outubro último é inconstitucional,
porque, “efetivamente, a lei inaugura regra nova que altera o
processo
eleitoral”, em sentido contrário ao “cristalino” artigo 16 da Carta de
1988, segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará
em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência”. Ou seja, a Lei da Ficha
Limpa só vai valer a partir das eleições municipais de 2012.
A decisão foi tomada, por 6 votos a 5, no julgamento de recurso extraordinário de um
candidato
a deputado estadual à Assembleia de Minas Gerais, Leonídio Bouças
(PMDB), que foi tomado como paradigma, e considerado – por unanimidade –
de “repercussão geral”. Assim, todos os demais recursos que contestam a
vigência da LC 135 no mesmo ano do pleito do ano passado devem ser
julgados, em todas as instâncias, de acordo com o acórdão referente à
decisão ontem adotada pela maioria do STF.