Lei da Ficha Limpa só vale a partir de 2012

Logo no início de um voto lido durante 50 minutos, o 11º ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, resolveu a controvérsia que dividia em duas facções inconciliáveis o plenário da Corte, há quase seis meses: a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 7 de junho de 2010) nas eleições de outubro último é inconstitucional, porque, “efetivamente, a lei inaugura regra nova que altera o processo eleitoral”,  em sentido contrário ao “cristalino” artigo 16 da Carta de 1988, segundo o qual “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Ou seja, a Lei da Ficha Limpa só vai valer a partir das eleições municipais de 2012.
A decisão foi tomada, por 6 votos a 5, no julgamento de recurso extraordinário de um candidato a deputado estadual à Assembleia de Minas Gerais, Leonídio Bouças (PMDB), que foi tomado como paradigma, e considerado – por unanimidade – de “repercussão geral”. Assim, todos os demais recursos que contestam a vigência da LC 135 no mesmo ano do pleito do ano passado devem ser julgados, em todas as instâncias, de acordo com o acórdão referente à decisão ontem adotada pela maioria do STF.